sexta-feira, 27 de junho de 2014

Seguro-desemprego: quem tem direito?

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- trabalhador demitido sem justa causa, que comprove ter recebido seis salários consecutivos no período de seis meses - anteriores à data da dispensa;

- não ter nenhum benefício previdenciário;

- não possuir renda própria;

-  ter sido empregado por pessoa jurídica ou pessoa física.

Quais são os documentos necessários?

- RG;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e assinada;

- termo de rescisão do contrato de trabalho;

- cartão do PIS/PASEP;

- três últimos holerites ou contracheques;

- guias de requerimento do seguro-desemprego preenchidas e assinadas;

- guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Qual é o prazo para dar entrada no seu benefício?

Você poderá dar entrada no seguro-desemprego de sete a 120 dias a partir da data de demissão.

Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?

Exatamente 30 dias após a data da entrada do benefício.

Onde dar entrada no seguro-desemprego?

Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.

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